Tendo em consideração as declarações do Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados proferidas em entrevista dada a um órgão de comunicação social, a gravidade das afirmações feitas e a repercussão social das mesmas, determino:
Ao abrigo do disposto nos artigos 241º e 262º do Código de Processo Penal, a abertura de inquérito e, nos termos do artigo 68º do Estatuto do Ministério Público, designo, para dirigir a investigação de tais factos, a Senhora Procuradora-Geral Adjunta, Drª Maria Cândida Guimarães Pinto de Almeida, Directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, que será coadjuvada pela Senhora Procuradora-Adjunta, Drª Carla Margarida das Neves Dias, do mesmo departamento.Este despacho entra imediatamente em vigor.Comunique-se à Senhora Directora do DCIAP.
Ao abrigo do disposto nos artigos 241º e 262º do Código de Processo Penal, a abertura de inquérito e, nos termos do artigo 68º do Estatuto do Ministério Público, designo, para dirigir a investigação de tais factos, a Senhora Procuradora-Geral Adjunta, Drª Maria Cândida Guimarães Pinto de Almeida, Directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, que será coadjuvada pela Senhora Procuradora-Adjunta, Drª Carla Margarida das Neves Dias, do mesmo departamento.Este despacho entra imediatamente em vigor.Comunique-se à Senhora Directora do DCIAP.
Lisboa, 25 de Janeiro de 2008
O Procurador-Geral da República
(Fernando José Matos Pinto Monteiro)
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