Cícero, denunciando Catilina no Senado

Cícero, denunciando Catilina no Senado

11 junho, 2007

O Justiceiro Simpson

Enquanto não encontra outro livro alheio que o inspire, um dos mais proeminentes tudólogos da nossa praça entretem-se arrotando postas de pescada sobre aquilo que inteiramente desconhece, como é usual na espécie e vincada marca de água do exemplar. No Espesso, essa referência do jornalismo português (edição de 09/06/2007), MST escreveu a pérola que parcialmente a seguir se trancreve (o texto completo, para quem não tenha mais o que fazer, pode ser consultado aqui). É um bocado longo, mas vale a pena:


«O pulo do lobo e a estratégia da aranha
Segunda-feira passada, o tribunal criminal de Lisboa mandou em liberdade um homem que a PJ considerava um dos maiores traficantes de droga da Europa, com ligações aos cartéis colombianos e referenciado ainda por outros crimes, como burlas e assaltos à mão armada. A sua relação com a polícia e os tribunais é uma história de alternância entre fracassos e sucessos, que finalmente parece ter ganho. Em 99, é preso (pela segunda vez) mas consegue evadir-se de um quarto de hotel, onde estava sob vigilância de dois polícias, saltando para a rua, numa fuga que ficou conhecida como “o pulo do lobo”. Em 2004, é novamente preso, em Espanha, onde tem acumulado património imobiliário estimado em 42 milhões de euros e que as autoridades espanholas atribuem a lavagem de dinheiro da droga. Transferido para Portugal, é julgado no tribunal de Sesimbra e condenado à pena máxima: 25 anos de prisão. Mas não chega a aquecer a cela: o Supremo anula o julgamento graças a um «habeas corpus» fundado num desses expedientes processuais em que a nossa justiça é pródiga – a irregularidade de uma notificação. Apesar de ainda ter outro mandato de captura pendente, é solto e desaparece no Brasil. Só então a polícia volta a ir no seu encalço e, após dois anos, inúmeras diligências, investigações e dinheiro gasto a persegui-lo, é capturado no Brasil e extraditado para Portugal, em Outubro passado. Repetido o julgamento esta segunda-feira, o Tribunal da Boa-Hora anulou as escutas telefónicas que o incriminariam e julgou insuficiente a restante prova: absolvido. O Ministério Público, que promovera a acusação, aparentemente alheou-se dela em julgamento, limitando-se à forma protocolar de “pedir justiça” – o que equivale a nada.
Agora, o advogado de defesa anuncia que o inocentado vai pedir uma indemnização ao Estado português pelo tempo que esteve em cadeia; a PJ, sem nada dizer expressamente, deixa a pairar o habitual sentimento de frustração, que mostra de cada vez que uma grande aposta de investigação sua morre às mãos dos juízes; e estes guardam um silêncio ensurdecedor sobre um desfecho judicial que, como costumam dizer, é susceptível de gerar enorme alarme público.
Mas, uma de duas: ou a PJ, o Ministério Público, quando promoveu a acusação, e os juízes do tribunal de Sesimbra cometeram todos um tremendo erro judicial, dedicando-se a perseguir um inocente durante anos, ou foi o contrário que sucedeu: os juízes da Boa-Hora, como antes o haviam feito os do Supremo, deitaram fora os esforços e o dinheiro de muitos e mandaram em liberdade um culpado. Qualquer das alternativas é assustadora, tanto mais que, se bem me lembro, este é, pelo menos, o terceiro caso em poucos anos em que réus tidos pela polícia como grandes patrões internacionais do tráfico de droga são absolvidos pelos nossos tribunais. Mas é também assustador verificar como (no caso do «habeas corpus») os formalismos processuais continuam a ter preponderância sobre a justiça substantiva – mesmo nos casos mais graves e onde é suposto que os juízes digam simplesmente “fulano é culpado ou é inocente”, em vez de dizerem “não queremos saber se fulano é culpado ou inocente: a notificação foi mal feita, esqueça-se o julgamento”. E é assustador verificar a frequência com que, graças a uma redacção voluntariamente ambígua da lei, são anuladas em julgamento as escutas telefónicas. Sabendo-se, desde a instrução do caso Casa Pia, que metade do país é escutado habitualmente, cabe perguntar para quê, se afinal tantas vezes as escutas não servem de meio de prova em julgamento?
»

O texto fala por si, sendo esclarecedor quanto àquilo que o escriba pensa sobre as escutas, regras processuais da respectiva realização e seu valor probatório. "Minudências" formais na respectiva realização não deveriam impedir os tribunais de as valorar; de contrário, a polícia investiga e prende, até está convencidissíma de que o artista é um traficante da pesada, mas vêm os malandros dos juízes e soltam-no! Vejam lá o despautério...

Se o pato falante (e escrevente...) se desse ao trabalho de averiguar - assim o intelecto lho consentisse - admitiria talvez que um dos grandes problemas da investigação criminal entre nós está no modo inacreditavelmente ligeiro, para dizer o menos, com que a PJ desrespeita e até despreza as formalidades em matéria de escutas e que estas (as formalidades) não são uma oca bizantinice, mas garantias dos cidadãos, cujo respeito precisamente cumpre aos tribunais assegurar - por mais que a PJ esteja certa de que o escutado é culpado. Aliás, estou certo de que quando os alvos das escutas foram proeminentes políticos, MST terá ponderado, e bem, que o respeito pelas formalidades era imprescindível.


Porém, o que mais me chama a atenção no lamentável escrito desse cidadão, é o nele fazer-se porta voz da frustração policial; desconfio que o veremos ainda a lamentar-se das famigeradas violações do segredo de justiça, fazendo-se eco de alguma frustração policial...

1 comentário:

Anónimo disse...

Este MST tem é que ter algo para dizer. Se se falha nas "formalidades" das escutas, aqui d`El Rei que que o MP e a PJ estão em roda livre. Se o juiz fiscaliza a PJ e o MP, anulando as escutas porque não foram cumpridas as "formalidades", aqui d`El Rei que é a substância que fica prejudicada e a polícia desmoralizada. Ninguém o percebe. É tão bom a falar destes temas como a escrevinhar romances.