«No processo de decisão devem participar representantes de todas as profissões forenses, juízes, magistrados do MºPº, advogados, professores das principais universidades de direito e representantes dos partidos com assento parlamentar na A.R. Não se pode esperar que uma reforma levada a cabo por um conjunto reduzido de pessoas por mais competentes que sejam, respondam às necessidades de mudança. Em vez do “véu da ignorância” de Rawls temos a acção comunicativa de Habermas, com vários agentes a intervirem com fundamento nas respectivas experiências que poderá permitir uma reforma positiva. Para a empreender não se aconselha pressa. Recomenda-se isso sim uma grande comissão que inicie já um trabalho porventura moroso, que prepare o direito penal para os grandes desafios do novo século. Modificações precipitadas podem agravar, em vez de resolver os defeitos detectados, dado que alguns dos processos que desencadearam o movimento reformista estão ainda em curso deve-se aguardar pelo seu desfecho para não se mudar a meio as regras do jogo»
Rui Pereira
Boletim da Ordem dos Advogados, 2003.
Rui Pereira
Boletim da Ordem dos Advogados, 2003.
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