Cícero, denunciando Catilina no Senado

Cícero, denunciando Catilina no Senado

01 março, 2008

Relação análoga à dos cônjuges, mas mágica


Na recentíssima «reforma penal» a «unidade de missão» (cujo homem do leme era o agora Ministro da Administração Interna) alterou o crime de «maus tratos», cindindo-o em dois (o que até nem parece mal), alterando-lhe também a respectiva redacção (e aqui é que as coisas começam a ter graça).
Ora, no texto do novel artigo 152.º, agora crismado de «violência doméstica», ficou a constar que:
«1 — Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex -cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação; (...) é punido...»
(bold e itálico meus).
Com aquela expressão a bold itálico o legislador quis abranger no âmbito de tutela deste tipo de ilícito os «namorados» ou «namoradas» (ou vice-versa...).
A ideia parece ser mais ou menos esta: se dermos umas cambalhotas juntos; se trocarmos umas carícias; ou simplesmente se dermos uns passeios, seremos como marido e mulher, mas-só-para-efeito-da-«violência doméstica».
O problema é saber se apenas uma cambalhota permite aceder àquele estatuto; ou se só a partir de duas (!); ou se dois beijos na cara são já suficientes!!!
Importante-mesmo-é-que-a-rapaziada-lá-do-bloco-e-seus-amigos-da-democracia-dos-afectos-tenha-uma-bandeirinha.
Proporcionar REALMENTE à vítima um espaço de liberdade, para que ela própria, com a sua autonomia, em plena liberdade e com total responsabilidade possa decidir o que realmente quer... Isso continua por fazer... E até parece secundário.
As soluções equilibradas dão, claro, muito trabalho a elaborar. São também muito mais difíceis de montar e fazer operar na vida real. Costumam também sair mais caras do que simplesmente alterar uns artiguelhos do Código e fazê-los publicar no Diário da República.
Feito como está cabe lá tudo; o que é o mesmo que dizer que não cabe lá nada...
E «a justiça» que se amanhe.
Começa no entanto a saber-se que, afinal, aquela malta da «unidade de missão» é mais fina do que parece, e o que quis realmente fazer foi deixar uma marca moderna, digo, pós-moderna, no «novo» Código Penal.
Para quem ainda não saiba, a proficiente expressão «relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação» tem como fonte inspiradora uma célebre anedota popular, que corre mais ou menos assim:
Um tipo volta-se para uma garina e diz-lhe:
- Olha lá, queres ter uma relação análoga à dos cônjuges comigo, mas mágica?
- Mágica?, pergunta ela.
- Mágica como?
- É assim, responde ele, nós temos uma relação análoga à dos cônjuges e depois tu desapareces!!!
.
Ora toma. Já perceberam? Esta coisa de andar a meter anedotas no Código Penal não é para qualquer um. É coisa de génio. Está ao nível do Código Da Vinci. Oh se está.

3 comentários:

Anónimo disse...

Se puseram lá os larilas, por que não os namorados?

Anónimo disse...

Acho que deviam ter previsto ainda as uniões zoófilicas, tipo um gajo que mantém uma "relação an(u)laga às dos cônjuges" com uma galinha poedeira, ainda que sem coabitação. Se o gajo, além de lhe saltar ao pito diariamente, em cumprimento estrito de dever conjugal, ainda a submetesse a trabalhos forçados - suponha-se, pôr mais ovos do que o exigível - cometeria o crime de violência doméstica.

Anónimo disse...

E que tal violência doméstica por mandar umas injúrias à gaja da TMN que me telefona hora sim hora não e com quem uma vez há sete anos falei um bocado a ver se ela queria cambalhotas e brincar ao esconde-chouriço?
Então não há entre mim e ela uma proximidade existencial e lá-isso e eu mandá-la levar na peida e chamar-lhe vaca não é uma violência-de-género fodida?

Matabichas