Logo depois das 12 badaladas e início do dia 1 de Janeiro, data da fatídica entrada em vigor da lei de restrição ao consumo de tabaco, o inspector-geral da ASAE foi apanhado, regaladamente sentado, de charuto na mão, numa mesa do casino onde se encontrava a festejar a passagem do ano.
Quando foi instado a comentar o insólito facto foi lesto a dizer que a lei não refere os casinos como sendo locais onde passou a ser proibido fumar. E tal e coisa… blá... blá...
Que desgraça. Sentindo-se «apanhado» o coitado do inspector tentou remediar a situação. Mas foi pior a emenda que o soneto. Então não é que ao invés de aludir a um excesso etílico, a um impulso involuntário determinado por uma vida inteira de fumador ou a uma circunstância festiva excepcional, teve a distinta lata de confundir uma lei da república com a feira da ladra.
Deveras sabe o infeliz que a lei que infringiu pretende ser o mais abrangente possível de molde a proteger a exposição involuntária (de terceiros, claro) ao fumo do tabaco. Por isso mesmo nela se preceitua, entre o muito mais, que é proibido fumar nos locais de trabalho, nos recintos de diversão e nos recintos destinados a espectáculos de natureza não artística. Ora, qualquer engenheiro, psicólogo, dentista, camionista, trolha ou mesmo polícia percebe que para aquele efeito tanto faz casino como casina, café ou snack-bar, tenda de circo ou sala do São Carlos, em todos esses locais é proibido fumar... e pronto.
Mais grave que a charutada é, sem dúvida, a falta de vergonha. Por isso, num Estado que se respeite exige-se que se lhe dê um valentaço chuto no traseiro e que rapidamente se remeta à procedência, pois que para chefe de esquadra, já se viu, não serve.
Que desgraça. Sentindo-se «apanhado» o coitado do inspector tentou remediar a situação. Mas foi pior a emenda que o soneto. Então não é que ao invés de aludir a um excesso etílico, a um impulso involuntário determinado por uma vida inteira de fumador ou a uma circunstância festiva excepcional, teve a distinta lata de confundir uma lei da república com a feira da ladra.
Deveras sabe o infeliz que a lei que infringiu pretende ser o mais abrangente possível de molde a proteger a exposição involuntária (de terceiros, claro) ao fumo do tabaco. Por isso mesmo nela se preceitua, entre o muito mais, que é proibido fumar nos locais de trabalho, nos recintos de diversão e nos recintos destinados a espectáculos de natureza não artística. Ora, qualquer engenheiro, psicólogo, dentista, camionista, trolha ou mesmo polícia percebe que para aquele efeito tanto faz casino como casina, café ou snack-bar, tenda de circo ou sala do São Carlos, em todos esses locais é proibido fumar... e pronto.
Mais grave que a charutada é, sem dúvida, a falta de vergonha. Por isso, num Estado que se respeite exige-se que se lhe dê um valentaço chuto no traseiro e que rapidamente se remeta à procedência, pois que para chefe de esquadra, já se viu, não serve.
2 comentários:
Nem mais! Rua co gajo...
Tapor
Uns "merecidos açoites" como disse o velho Kant.
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