29 junho, 2007
A vida nos Açores
A liberdade socialista
28 junho, 2007
É a coisas como esta que chamo crise da Justiça
27 junho, 2007
Blair, o mágico
26 junho, 2007
A família alternativa e a Sr.ª f.
Nota: esta posta é de certo modo um plágio; um pequeno furto que em momento de pouca inspiração perpetrei sobre o Sr. Dragão - que muito melhor do que eu exprimiu a ideia em questão.
19 junho, 2007
Pastelaria
nem a crítica de arte nem a câmara escura
Afinal o que importa não é bem o negócio
nem o ter dinheiro ao lado de ter horas de ócio
Afinal o que importa não é ser novo e galante
- ele há tanta maneira de compor uma estante
Afinal o que importa é não ter medo: fechar os olhos frente ao precipício
e cair verticalmente no vício
Não é verdade rapaz? E amanhã há bola
antes de haver cinema madame blanche e parola
Que afinal o que importa não é haver gente com fome
porque assim como assim ainda há muita gente que come
Que afinal o que importa é não ter medo
de chamar o gerente e dizer muito alto ao pé de muita gente:
Gerente! Este leite está azedo!
Que afinal o que importa é pôr ao alto a gola do peludo
à saída da pastelaria, e lá fora – ah, lá fora! – rir de tudo
No riso admirável de quem sabe e gosta
ter lavados e muitos dentes brancos à mostra
18 junho, 2007
Leitura recomendada
15 junho, 2007
A consciência de f.
Estes ingleses são loucos
13 junho, 2007
O Jogo
B contém a possibilidade de ser afectado por A (condição de causalidade)
Esta condição de B, que permite a A o poder causal
Faz parte, simultaneamente, de A e de B
Se considerarmos A, B, C como elementos distintos separáveis
Sem considerar relações causais
Não podemos invocar o conceito de causalidade
Uma causa em potência, uma possibilidade, não é uma causa
Uma causa, por definição, causa algo (tautologia)
Logo “a causa” é um processo e não um conceito: relação de causas com condições de causalidade.
Mas, se pensarmos na condição de B como parte de A, a distinção entre causa e efeito torna-se mais difícil de sustentar.
Fixemo-nos na ideia de processo
Aceitam-se propostas e argumentos. Qualquer ajuda será bem vinda. Lógica nunca foi o meu forte.
11 junho, 2007
O Justiceiro Simpson
«O pulo do lobo e a estratégia da aranha
Segunda-feira passada, o tribunal criminal de Lisboa mandou em liberdade um homem que a PJ considerava um dos maiores traficantes de droga da Europa, com ligações aos cartéis colombianos e referenciado ainda por outros crimes, como burlas e assaltos à mão armada. A sua relação com a polícia e os tribunais é uma história de alternância entre fracassos e sucessos, que finalmente parece ter ganho. Em 99, é preso (pela segunda vez) mas consegue evadir-se de um quarto de hotel, onde estava sob vigilância de dois polícias, saltando para a rua, numa fuga que ficou conhecida como “o pulo do lobo”. Em 2004, é novamente preso, em Espanha, onde tem acumulado património imobiliário estimado em 42 milhões de euros e que as autoridades espanholas atribuem a lavagem de dinheiro da droga. Transferido para Portugal, é julgado no tribunal de Sesimbra e condenado à pena máxima: 25 anos de prisão. Mas não chega a aquecer a cela: o Supremo anula o julgamento graças a um «habeas corpus» fundado num desses expedientes processuais em que a nossa justiça é pródiga – a irregularidade de uma notificação. Apesar de ainda ter outro mandato de captura pendente, é solto e desaparece no Brasil. Só então a polícia volta a ir no seu encalço e, após dois anos, inúmeras diligências, investigações e dinheiro gasto a persegui-lo, é capturado no Brasil e extraditado para Portugal, em Outubro passado. Repetido o julgamento esta segunda-feira, o Tribunal da Boa-Hora anulou as escutas telefónicas que o incriminariam e julgou insuficiente a restante prova: absolvido. O Ministério Público, que promovera a acusação, aparentemente alheou-se dela em julgamento, limitando-se à forma protocolar de “pedir justiça” – o que equivale a nada.
Agora, o advogado de defesa anuncia que o inocentado vai pedir uma indemnização ao Estado português pelo tempo que esteve em cadeia; a PJ, sem nada dizer expressamente, deixa a pairar o habitual sentimento de frustração, que mostra de cada vez que uma grande aposta de investigação sua morre às mãos dos juízes; e estes guardam um silêncio ensurdecedor sobre um desfecho judicial que, como costumam dizer, é susceptível de gerar enorme alarme público.
Mas, uma de duas: ou a PJ, o Ministério Público, quando promoveu a acusação, e os juízes do tribunal de Sesimbra cometeram todos um tremendo erro judicial, dedicando-se a perseguir um inocente durante anos, ou foi o contrário que sucedeu: os juízes da Boa-Hora, como antes o haviam feito os do Supremo, deitaram fora os esforços e o dinheiro de muitos e mandaram em liberdade um culpado. Qualquer das alternativas é assustadora, tanto mais que, se bem me lembro, este é, pelo menos, o terceiro caso em poucos anos em que réus tidos pela polícia como grandes patrões internacionais do tráfico de droga são absolvidos pelos nossos tribunais. Mas é também assustador verificar como (no caso do «habeas corpus») os formalismos processuais continuam a ter preponderância sobre a justiça substantiva – mesmo nos casos mais graves e onde é suposto que os juízes digam simplesmente “fulano é culpado ou é inocente”, em vez de dizerem “não queremos saber se fulano é culpado ou inocente: a notificação foi mal feita, esqueça-se o julgamento”. E é assustador verificar a frequência com que, graças a uma redacção voluntariamente ambígua da lei, são anuladas em julgamento as escutas telefónicas. Sabendo-se, desde a instrução do caso Casa Pia, que metade do país é escutado habitualmente, cabe perguntar para quê, se afinal tantas vezes as escutas não servem de meio de prova em julgamento?»
O texto fala por si, sendo esclarecedor quanto àquilo que o escriba pensa sobre as escutas, regras processuais da respectiva realização e seu valor probatório. "Minudências" formais na respectiva realização não deveriam impedir os tribunais de as valorar; de contrário, a polícia investiga e prende, até está convencidissíma de que o artista é um traficante da pesada, mas vêm os malandros dos juízes e soltam-no! Vejam lá o despautério...
Se o pato falante (e escrevente...) se desse ao trabalho de averiguar - assim o intelecto lho consentisse - admitiria talvez que um dos grandes problemas da investigação criminal entre nós está no modo inacreditavelmente ligeiro, para dizer o menos, com que a PJ desrespeita e até despreza as formalidades em matéria de escutas e que estas (as formalidades) não são uma oca bizantinice, mas garantias dos cidadãos, cujo respeito precisamente cumpre aos tribunais assegurar - por mais que a PJ esteja certa de que o escutado é culpado. Aliás, estou certo de que quando os alvos das escutas foram proeminentes políticos, MST terá ponderado, e bem, que o respeito pelas formalidades era imprescindível.
O Pêcê e o Mêpê
05 junho, 2007
O Bode
Repita lá isso fáshavor...
01 junho, 2007
França
A questão da identidade nacional é uma verdadeira caixa de Pandora. O que é a “identidade nacional”? Práticas sociais e tradições? Valores que são constituídos e praticados livremente no espaço público democrático? Somos aquilo que escolhemos ser ou aquilo que a história “diz” que somos? As duas coisas? Sim! O conceito de identidade nacional encerra uma tensão entre os significados que herdamos e aqueles que criamos. Esta tensão omnipresente faz parte do próprio conceito de identidade. Sem memoria não pode haver identidade. Sem liberdade, a identidade não passa de uma imposição e ninguém se identifica com aquilo que lhe é imposto. Não faz sentido reduzir a identidade a uma ou outra das suas dimensões.
O nacionalismo de Le Pen é um nacionalismo que evoca o herdado, o retorno às origens “impolutas” e, claro, a autenticidade da pertença histórica. É, portanto, um nacionalismo de pendor regressivo que tenta projectar para o presente o que se perdeu no dilúvio imparável da modernidade: a sociedade orgânica e hierarquizada (cada macaco no seu galho), a ordem moral dos princípios absolutos, a memoria da grandeza imperial, a familiaridade cultural etc. Em suma, é a tentativa de restituir uma “essência” perdida. Esta obsessão nostálgica com a pureza, com um principio imaculado ao qual se permanece fiel, faz com que o nacionalismo das origens seja quase sempre dogmático e, por conseguinte, autoritário.
O nacionalismo liberal democrata não emana do reconhecimento de atributos culturais, características étnicas ou religiosas, mas dos valores cívicos, legais e políticos da democracia liberal, como a liberdade por exemplo. Trata-se de uma identidade cívica que não é meramente herdada, apesar de há muito se ter constituído como tradição vibrante em toda a Europa ocidental. É deste nacionalismo que a França precisa. O nacionalismo das origens de Le Pen terá o efeito perverso de exacerbar, ainda mais, os conflitos entre as maiorias e as minorias. O grande problema é que o nacionalismo das origens é muito mais fácil de definir e de promover nas eleições. É sintético e “objectivo.” Não é complexo, nem ambíguo. Estabelece critérios claros de pertença e de identidade e é, por esta razão, sedutor. Liberta os seus crentes da confusão e do medo.